DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2.671|71, a doação a Santa Casa de Misericórdia de
José Bonifácio, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação 1959,
motor B-6.684, chassis 13.280, PI, 1.049, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e
declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.