DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cristais Paulista
LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.
2.654-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Cristais Paulista, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modelo Kombi, ano de fabricação 1961, motor B-59 767,
PI-1.464, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura
, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.