DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), nos termos do
artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de
1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto
n.o 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de
desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.º
52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificação
No Artigo 2.º -
Onde se lê: - Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Código - Especificação - Categoria Econômica Sub-Categoria Econômica - Cr$
Leia-se: - Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial
Código 04
Código - Especificação - Elemento Econômico
- Cr$ - Categoria Econômica - Sub-Categoria Econômica - Cr$