DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre alterações do Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1973, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no artigo 3.º do Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria dos Transportes, na conformidade em anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de marco de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.