DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre
alterações do Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que
aprova Plano de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de Janeiro de 1973, para a Secretaria dos Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no artigo
3.º do Decreto de 11 de fevereiro de 1972, que aprova Plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, para a Secretaria dos Transportes,
na conformidade em anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de marco de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.