DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Duartina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
1.859|71, a doação à Prefeitura Municipal de
Duartina, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan,
ano de fabricação 1959, motor B-7.070 chassis n.º
2.590.076, PI, 961, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - a Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.