DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários dc
pessoal da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu regido pela legislação
trabalhista, cujas funções constam dos Anexos do Decreto
de 27 de maio de 1971 que dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970 à referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 27 ae
maio de 1971, a majoração de que trata êste artigo
será calculada sôbre o Salário fixado no Anexo ao
referido decreto
Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de
funções com denominações idêntica as
dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º
11 de 2 de março de 1970 e não previstas nos Anexos do
Decreto de 27 de maio de 1971 terão a majoração de
que trata o artigo anterior calculada com base no valor do grau
«A» da referência do cargo correspondente, estabelecida
pelo referido Decreto-lei Complementar acrescida se fôr o caso,
da importância equivalete a gratificação do regime
especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes. abonos ou
quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas oecorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858 de 28 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.