DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre redistribuição de funções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 26-A do Decreto-lei Complementar n. 7, de 10 de novembro de 1969 combinado com o artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam redistribuídas na Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, as seguintes funções de extranumerários mensalistas, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde:
I - uma de Escriturário, padrão 11-A. exercida por Lydia Frayse (RG 2.616.409);
II - duas de Motorista, padrão 10-A, exercidas pelos Srs. Euclydes Tavares (RG 1.085.085) e Waldomiro Cardoso de Sá (RG 2.264.668);
III - duas de Atendente padrão 7-A, exercidas pelos Srs. Antônio Manoel do Nascimento (RG 2.575.386) e Eunice Nunes de Arruda Campos (RG 3.109 268);
IV - duas de Trabalhador Braçal, padrao 2-A, exercidas pelos Srs. José Henrique de Mattos (RG 4.383.458) e José Marques de Oliveira (RG .. 3.317.056).
Artigo 2.º - As despesas correspondentes as funções a que se refere o artigo 1.º deste decreto correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.