DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 26-A do Decreto-lei Complementar n. 7, de 10 de
novembro de 1969 combinado com o artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
redistribuídas na Superintendência de Saneamento Ambiental -
SUSAM, as seguintes funções de extranumerários
mensalistas, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da
Secretaria da Saúde:
I - uma de Escriturário, padrão 11-A. exercida por Lydia Frayse (RG 2.616.409);
II - duas de Motorista, padrão 10-A, exercidas pelos Srs.
Euclydes Tavares (RG 1.085.085) e Waldomiro Cardoso de Sá (RG
2.264.668);
III - duas de Atendente padrão 7-A, exercidas pelos Srs.
Antônio Manoel do Nascimento (RG 2.575.386) e Eunice Nunes de
Arruda Campos (RG 3.109 268);
IV - duas de Trabalhador Braçal, padrao 2-A, exercidas
pelos Srs. José Henrique de Mattos (RG 4.383.458) e José
Marques de Oliveira (RG .. 3.317.056).
Artigo 2.º - As despesas correspondentes as
funções a que se refere o artigo 1.º deste decreto
correrá a conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente da Superintendência de
Saneamento Ambiental - SUSAM.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes em 24 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.