DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à União Espírita «Bittencourt Sampaio» - São Joaquim da Barra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
69-69, a doação à União Espírita
«Bittencourt Sampaio», de São Joaquim da Barra, de
um veículo usado marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1964, motor n.º B-239-730, pertencente ao
patrimonio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente
pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a
formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 20-3-70, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima
mencionado.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.