DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à União Espírita «Bittencourt Sampaio» - São Joaquim da Barra

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 69-69, a doação à União Espírita «Bittencourt Sampaio», de São Joaquim da Barra, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1964, motor n.º B-239-730, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 20-3-70, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima mencionado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.