LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, em deferimento ao pedido objeto de expediente GG n.
2.100/71, a doação à Obra Social Santo Onofre -
Capital, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano
de fabricação 1963 motor B3-151.676, PI-1669, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.