DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Obra Social Santo Onofre - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido objeto de expediente GG n. 2.100/71, a doação à Obra Social Santo Onofre - Capital, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1963 motor B3-151.676, PI-1669, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.