DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n. 3.231-71, a doação à Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1959, motor B 6.619, chassis 2.589.956, PI, 958, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.