DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca regido pela legislação trabalhista, cujas funções constam dos Anexos do Decreto de 8 de julho de 1971 que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-Lei Complementar n.º 11. de 2 de março de 1970, à referida Faculdade.

Parágrafo único - Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de julho de 1971 a majoração de que trata este artigo será calculada sôbre o salario fixado nas Tabelas anexas ao referido decreto.

Artigo 2.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e não previstas nos anexos do Decreto de 8 de julho de 1971, terão a majoração de que trata o artigo anterior. calculada com base no valor do grau "A" da referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-Lei Complementar acrescida se fôr o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais. decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.