DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
regido pela legislação trabalhista, cujas
funções constam dos Anexos do Decreto de 8 de julho de
1971 que dispõe sôbre a aplicação do
Decreto-Lei Complementar n.º 11. de 2 de março de 1970,
à referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971 a majoração de que trata este artigo
será calculada sôbre o salario fixado nas Tabelas anexas
ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970 e não previstas nos anexos do Decreto de 8
de julho de 1971, terão a majoração de que trata o
artigo anterior. calculada com base no valor do grau "A" da
referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido
Decreto-Lei Complementar acrescida se fôr o caso, da
importância equivalente à gratificação do
regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais. decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º
52.858 de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.