DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre transferencia de materiais da Secretaria da Fazenda para o patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a transferir para o patrimônio do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os materiais arrolados nos processos SP-15159-70; SP-15160-70, SP-19175-70; SP-19773-70 e SP-20485-70, como segue:
I - 1 (um) Arquivo de aço "Bernardini", com 10 gavetas duplas.
II - 2 (dois) arquivos de aço "Estrela", com 10 gavetas duplas.
III - 3 (três) arquivos de aço "Dragão", com 44 gavetas duplas.
IV - 2 (dois) arquivos de aço "Artindustrial), com 44 gavetas duplas.
V - 1 (um) arquivo de aço, com 11 gavetas duplas.
VI - 12 (doze) paineis de maquina IBM n. 447.
VII - 6 (seis) paineis de maquina IBM n. 548.
VIII - 1 (um) armario de aço "Fiel".
IX - 1 (uma) maquina de calcular.
X - 1 (uma) maquina de escrever "Remington".
XI - 1 (uma) maquina de somar "Everest".
XII - 5 (cinco) armarios de madeira, com 2 portas de correr.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.