DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Comunidade Católica de Jandira - Jandira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta;

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.468|71, a doação à Comunidade Católica de Jandira, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1.964, motor n.º B4-200.712, PI-1.746, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.  
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de margo de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galizazzi, Responsável pelo S.N.A.