DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Comunidade Católica de Jandira - Jandira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
2.468|71, a doação à Comunidade Católica de
Jandira, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de
fabricação 1.964, motor n.º B4-200.712, PI-1.746,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de margo de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972
Maria Angélica Galizazzi, Responsável pelo S.N.A.