DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Aprova a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, as funções da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a
vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de
dezembro de 1971,
Decreta :
Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos
das funções integrantes da Tabela anexa ao Decreto de 8
de julho de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11,
de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas
pelo Decreto-lei Complementar n.º 13 de 25 de março de
1970, a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, ficam
alterados na conformidade do Anexo 1 da Lei Complementar n.º 47,
de 3 de dezembro de 1971
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela
permanência na situação retribuitoria anterior ao
Decreto de 8 de julho de 1971, aplicase o disposto no artigo 3.º.
incisos I e II, da Lei Complementar n.º 47 de 3 de dezembro de
1971.
Artigo 3.º - Os servidores que ainda não tiveram
enquadramento nos têrmos do Decreto de 8 de julho de
1971, e alterações posteriores farão jus a um
abono de 20% (vinte por cento) calculado sôbre o valor da
referência da respectiva função.
§ 1.º - O abono de
que trata êste artigo não se incorpora aos salários
para nenhum efeito, devendo ser compensado quando da
aplicação das disposições do Decreto de 8
de julho de 1971.
§ 2.º - As
contribuições ao Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo e ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado não
incidirão sôbre o abono de que trata este artigo .
Artigo 4.º - As disposições dêste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.