DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um
crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seja orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da gespesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 11
de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.