DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seja orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da gespesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 11 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.