LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. nº 1.459-71, a doação à Prefeitura Municipal de Sete Barras, de um veículo usado da marca Ford, modelo Perua, ano de fabricação 1961, motor F10AAOSB-18525, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 5, publicado em 6 de fevereiro de 1970 no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima mencionado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.