DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º
47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá, regido pela legislação trabalhista,
cujas funções constam da Tabela anexa ao Decreto de 8 de
julho de 1971, que dispôs sobre a aplicação do
Decreto-lei Complementar n.º 11 de 2 de março de 1970,
à referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971, a majoração de que trata este artigo
será calculada sôbre o salário fixado na Tabela
anexa ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970 e não previstas no anexo do Decreto de 8 de
julho de 1971, terão a majoração de que trata o
artigo anterior, calculada com base no valor do grau "A" da referencia
do cargo correspondente, estabelecida pelo referido Decreto-lei
Complementar acrescida, se for o caso, da importância equivalente
à gratificação do regime especial de trabalho
respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementada, se necessário observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.