DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discrirninação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 11
de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do
artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte
rubrica:
2.0.0.00 Receitas de Capital
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios e / ou Contribuições
2.5.3.20 Auxílios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.