DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pirapozinho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE n.º 1.581-71, a doação
à Prefeitura Municipal de Pirapozinho de um veículo usado
da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação
1962, motor B-l3v-620, PI-1617, pertencente ao patrimônia da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação quando a donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.