DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Aplica a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, às funções da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
valôres dos padrões de vencimentos das
funções integrantes do Anexo do Decreto de 8 de julho de
1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, com as alterações efetuadas pelo
Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970,
à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal, ficam alterados na conformidade do Anexo 1, da Lei
Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela
permanência na situação retribuitória
anterior ao Decreto de 8 de julho de 1971, aplica-se o disposto no
artigo 3.º, incisos I. e II, da Lei Complementar n.º 47 de 3
de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Os servidores ocupantes de
funções que ainda não tiveram enquadramento nos
têrmos do Decreto de 8 de julho de 1971 e
alterações posteriores, farão jus a um abono de
20% (vinte por cento) calculado sôbre o valor da referência
da respectiva função.
§ 1.º - O abono de
que trata êste artigo não se incorpora aos vencimentos ou
salários para nenhum efeito, devendo ser compensado quando da
aplicação das disposições do Decreto de 8
de julho de 1971.
§ 2.º - As
contribuições ao Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo e ao Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público do Estado não incidirão
sôbre o abono de que trata êste artigo.
Artigo 4.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24, do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carros Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.