DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972

Aplica a Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, às funções da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os valôres dos padrões de vencimentos das funções integrantes do Anexo do Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, ficam alterados na conformidade do Anexo 1, da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Aos servidores e aos inativos que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior ao Decreto de 8 de julho de 1971, aplica-se o disposto no artigo 3.º, incisos I. e II, da Lei Complementar n.º 47 de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Os servidores ocupantes de funções que ainda não tiveram enquadramento nos têrmos do Decreto de 8 de julho de 1971 e alterações posteriores, farão jus a um abono de 20% (vinte por cento) calculado sôbre o valor da referência da respectiva função.

§ 1.º - O abono de que trata êste artigo não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, devendo ser compensado quando da aplicação das disposições do Decreto de 8 de julho de 1971.

§ 2.º - As contribuições ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado não incidirão sôbre o abono de que trata êste artigo.

Artigo 4.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24, do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carros Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.