DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento
Básico, um crédito de Cr$ 11.000.000,00 (onze
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 11 de fevereiro de 1972.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.