DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos Estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de AssistÊncia Médica aos Servidores Públicos Estaduais, um crédito de Cr$ 11. 500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto de 21 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da «Discriminação da Receita Prevista para o Exercício» da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 -RECEITAS DE CAPITAL
2.5.8.0 - Transferências de Capital
2.5.3.00 - Auxílios e/ou Contribuições
2.5.3.20 - Auxílios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos Estaduais, um crédito .................
Leia-se: Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito ............
Parágrafo único
Onde se lê: órgão: Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos Estaduais - C-ódigo: 14.56
Leia-se: órgão: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Código: 14.56
No Artigo 3.º
Onde se lê: 2.5.0.0. - Transferências de Capital
Leia-se: 2.5.0.00 - Tranferências de Capital