DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de credito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas, um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ás doações do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º do Decreto de 18 de Janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios e ou Contribuições
2.5.3.20 Auxílios e|ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.