DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários do
pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília regido pela legislação trabalhista, cujas
funções constam da Tabela anexa ao Decreto de 8 de julho
de 1971 que dispõs sôbre a aplicação do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
à referida Faculdade.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 8 de
julho de 1971 a majoração de que trata êste artigo
será calculada sôbre o salário fixado na Tabela
anexa ao referido decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970 e não previstas no Anexo do Decreto de 8 de
julho de 1971 terão a majoração de que trata o
artigo anterior, calculada com base no valor do grau «A» da
referência do cargo correspondente estabelecida pelo referido
Decreto-Lei Completamentar, acrescida, se fôr o caso da
importância equivalente à gratificação do
regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrenter das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEI
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.