DECRETO N. 100, DE 27 DE JULHO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas da Secretária da
Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, do Departamento de Amparo e Integração
Social, da Divisão de Educandários I, do Instituto de
Menores de Iaras, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.701,
de 11 de março de 1971:
I - Na referência "CD-10", l (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Diretoria;
II - Na referência "22", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor
Médico-Odontológico;
III - Na referência "19", 2 (duas) funções
de Chefe de Seção, destinadas a Seção de
Administração, e a Seção de Alojamento;
IV - Na referência "17", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Educação
Geral, da Seção de Reabilitação;
V - Na referência "16", 3 (três)
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Inspeção da Seção de Alojamento e aos
Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas e de
Material, da Seção de Administração;
VI - Na referência "12", 3 (três)
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Refeitório e de Rouparia, da Seção de
Alojamento e ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção
de Administração;
VII - Na referência
"12". 2 (duas) funções de Encarregado de Turma,
destinadas à Turma de Oficinas e a Turma de Culturas
Agro-Pecuárias, do Setor de Capacitação
Profissional.
Artigo 2° - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correção à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.