DECRETO N. 101, DE 27 DE JULHO DE 1972

Gassifica funções, na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o artigo 28 da lei 10.168 de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:
I) - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento da Amparo e integração Social, na Divisão de Educandário I, no Irstituto de Menores Margarida Galvão, de acordo com a estrutura fixada pelo Lecreto n. 52 701 de 11 dc março de 1971
a) Na referência «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada à Direteria
b) Na referência «22» 1 (uma) função de Encaregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Capacitação Profissional da Seção dp Reabilitação;
c) Na referência «19», 3 (três) funcões de Chefe de Seção, destinadas a Seção de Alojamento a Seção de Administração e à Casa Maternal;
d) Na referência «17», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Educação Geral e de Colocação, da Seção de Reabilitação;
e) Na referência «16». 8 (oito) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor oe Inspeção 1, Setor de Inspeção II, da Seção de Alojamento, Setor de Inspeção III, da Casa Maternal, Setor de Pessoal, Setor de Material, Setor de Patrimonio Setor de Atividades Auxiliares e Setor Agropecuário, da Seção de Administação,
f) Na referência «12» 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Refeitório I e ao Setor de Rouparia I, da Seção de Alojamento, ao Setor de Refeitorio II e ao Setor de Rouparia II, da Casa Maternal;
g) Na referência «2» 2 (duas) funções de Encarregado de Turma, destinadas à Turma de Limpeza e a Turma de Seguranca, do Setor de Patrimônio da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de iulho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Anionio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Komeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de iulho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.