DECRETO N. 102, DE 27 DE JULHO DE 1972

Classifica funções na Secretaria de Economia e Planejamento, para fins de atribuição de pro-labore

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do pro-labore de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento, ficam classificadas na seguinte conformidade, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.760, de 25 de junho de 1971:
I - na ref. CD-9 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Escritório Regional de Planejamento de Sorocaba.
II - na ref. "19" 4 (quatro) funções de Chefe de Seção destinadas as Seções de Administração dos Escritórios Regionais de Manila, Presidente Prudente, Sorocaba e são José dos Campos.
Artigo 2.° - O Secretário de Economia e Planejamento, fixará, atraves de ato especifico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A