DECRETO N. 103, DE 27 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$ 4.954 257,00 (quatro milhões, novecentos e cincoenta e quatro mil, duzentos e cincoenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberta observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O valor ora suplementado à Assembléia Legislativa, de Cr$ 4.954.257,00 (quatro milhões, noceventos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros), destina-se principaimente á cobertura de despesa com a expanção e ampliação de serviços daquela Entidade.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


 Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.