DECRETO N. 104, DE 27 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, um crédito de
Cr$ 1.174.689,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil,
seiscentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar as
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971,
possibilitará a Secretaria do Interior a, efetivamente, assistir
as Prefeituras Municipais de todo o Estado, orientando-as na
elaboração de suas peças
orçamentárias, prestação de contas, etc. e,
ainda a implantar os Escritórios Regionais de Planejamento -
ERPLAN -, nos termos do protocolo firmado com a Secretaria de Economia
e Planejamento através do Decreto de 23.07.71.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 62 858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.