DECRETO N. 104, DE 27 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 1.174.689,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, possibilitará a Secretaria do Interior a, efetivamente, assistir as Prefeituras Municipais de todo o Estado, orientando-as na elaboração de suas peças orçamentárias, prestação de contas, etc. e, ainda a implantar os Escritórios Regionais de Planejamento - ERPLAN -, nos termos do protocolo firmado com a Secretaria de Economia e Planejamento através do Decreto de 23.07.71.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n.  62 858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.