DECRETO N. 105, DE 27 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, um crédito de Cr$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e
oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discrirninação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A suplementação em aprego solicitada pelo Departamento de Edifícios e
Obras Públicas, decorre do aumento de vencimentos aprovado pelo Exmo.
Sr Governador no início deste exercício e não previsto quando da
elaboração da pega orçamentária para 1972.
O presente crédito ,será coberto com recursos oriundos de superavit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1971, no valor de Cr$
1.853.616.96.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo
43, § 1.º, ítem I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, será coberto com or recursos provenientes do "superavit"
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 105, DE 27 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Retificação
No Artigo 1.° - Parágrafo único - .............