DECRETO N. 105, DE 27 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrirninação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A suplementação em aprego solicitada pelo Departamento de Edifícios e Obras Públicas, decorre do aumento de vencimentos aprovado pelo Exmo. Sr Governador no início deste exercício e não previsto quando da elaboração da pega orçamentária para 1972.
O presente crédito ,será coberto com recursos oriundos de superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1971, no valor de Cr$ 1.853.616.96.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, ítem I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com or recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 105, DE 27 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Retificação

No Artigo 1.° - Parágrafo único - .............
Onde se lê:
Relação das Categorias de Promoção, segundo a função e setor
Leia-se:
Relação das Categorias de Programação, segundo a função e setor