DECRETO N. 106, DE 27 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, aprovado pelo Decreto de 13 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A alteração que ora se processa, no valor de Cr$ 4.200.000,00
justifica-se pela necessidade de atender a despesas cem estudos
atuariais e refôrço da dotação de pensões, elementos esses que não
foram satisfatoriamente dotados de recursos, quando da elaboração do
orçamento-programa da autarquia para 1972.
Não implicará em ônus para o Estado, a referida alteração, uma vez que
a autarquia em tela oferece para a cobertura, recursos provenientes da
redução dos elementos 4.2.5.0 e 4.2.6.0.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.