DECRETO N. 107, DE 27 DE JULHO DE 1972
Da nova redação ao Artigo 1.º e seu parágrafo único do Decreto de 16 de março de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º e seu parágrafo
único, do Decreto de 16 de março de 1972, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º - Ficam doados, em carater de
exceção e «a posteriori», ao Projeto Rondon III, as
sementes cedidas pela Secretaria da Agricultura para o fornecimento e
extensão rural na área da Amazônia, conforme o
programa do mencionado Projeto e, consequentemente, autorizada a baixa
patrimonial desse material vegetal.
Parágrafo único - Os
bens doados são os relacionados no Protocolado n.º
2.640-69, da mencionada Secretaria de Estado, no valor histórico
de Cr$ 752,90 (setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e noventa
centavos).
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 107, DE 27 DE JULHO DE 1972
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º e seu parágrafo único,...............................
..............................................................................
as sementes cedidas pela Secretaria da Agricultura para o fornecimento e......
Leia-se:
Artigo 1.º - o Artigo 1.º e seu parágrafo único,...............................
...............................................................................
as sementes cedidas pela Secretaria da Agricultura para o fomento e...........