DECRETO N. 108, DE 28 DE JULHO DE 1972

Estende o disposto no Artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972, aos demais Superintendentes de autarquias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de autarquias, passa a ser calculada de conformidade com o disposto no Artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972. 
Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados as vantagens pecuniárias por eles percebidas a qualquer título, sejam iguais ou superiores ao limite de 12 (doze) vezes o valor do padrão "CD-1-A", constante do Anexo 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da exeeução deste decreto correrão à conta dos recursos consignados ne Categoria Economica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.1 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoal Civil - dos Orçamentos das respectivas autarquias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maiuf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 108, DE 28 DE JULHO DE 1972

Estende o disposto no Artigo 1.º do Decreto n. 56 de 20 de julho de 1972, aos demais Superintendentes de autarquias

Retificação 

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, .... de ................ de 1972.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.