DECRETO N. 109, DE 28 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto de 18 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 11.376.000 00 (onze milhões, trezentos e setenta e seis mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Presente suplementação vem adequar o orçamento da SAEC ao que concedeu o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, aumentando, neste exercício, de 20% para 37% a sua participação no programa de obras de água.
Anteriormente estava previsto o desembolso de 8,9 milhões de cruzeiros, de recursos do financiamento contratado. Face a entendimentos com aquela organização financeira, concordou ela em que seu desembolso representasse 19,8 milhões de cruzeiros; alem do mais, como decorrencia de todo o programa de financiamento, foi necessario prever, ainda. 470 mil cruzeiros para fazer face ao compromisso resultante do convenio com a firma «The Pitometer Associates, de acordo com cronograma já fixado.
Assim sendo, com os recursos adicionais (Cr$ 10.906.000,00 + Cr$ 470.000,00 = Cr$ 11.376.000 00) a participação do BIRD passou a ser de Cr$ 30.291.000,00.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida. no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.