DECRETO N. 11, DE 11 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 1.586-72,
(Proc. CAMn. 692-70) a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
inservíveis constantes das relações de folhas 43 a
85 do citado GG, pertencentes ao patrimônio do Departamento de
Estradas de Rodagem, Divisão Regional de Araraquara, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Os materiais, objeto desta
doação se compõem de: veículos,
peças e acessorios p| máquinas diversas e
veículos, pneus, materiais diversos.
Artigo 3.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materials ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A