DECRETO N. 110, DE 28 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Barão Geraldo, município e comarca de Campinas, necessários a ampliação do "campus" da Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, para ampliação do "campus"
da Universidade Estadual de Campinas, no Distrito de Barão
Geraldo, município e comarca de Campinas, as seguintes
áreas:
I - uma área de 672.811 m² ou 27 alq. + 19.411 m², segundo consta, de propriedade do Sr. Martinho Penteado S. Prado.
Começa na intersecção de uma cerca com o córrego divisando com o Sítio Ito e UNICAMP.
Segue por esse córrego à juzante numa distância de
833,00 m, divisando com terrenos da UNICAMP até encontrar um
açude.
Segue pela margem do açude numa distância de 269,00 m até encontrar uma cerca.
Deflete à direita seguindo por esta cerca num rumo de s
79.º 15' e numa distância de 980,50 m divisando com o
Sítio São Martinho.
Deflete à direita seguindo por um rumo de S 53º 30' E e
numa distância de 111,00 m divisando com o Sítio
São Martinho até encontrar uma cerca.
Deflete à direita seguindo por esta cerca irregular numa
distância de 683,00 m divisando com fazenda "Argentina"
até encontrar outra cerca.
Deflete à direita seguindo por esta cerca num rumo de N 77º
15' W numa distância de 286,50 m divisando com Sítio Ito.
Deflete à esquerda seguindo pela cerca num rumo de S 87º
45' E, numa distância de 262,00 m divisando com Sítio Ito
até encontrar o ponto de partida;
II - uma área de 246.650 m² ou 10 alq. + 4.650 m², segundo consta, de propriedade dos Srs. Takanori Ito e kasumori Ito.
Começa na intersecção de uma cerca com o
córrego, divisando com Sítio São Martinho e
UNICAMP.
Segue por essa cerca num rumo de N 87º 45' E, numa distância
de 262,00 m, divisando com Sítio São Martinho.
Deflete à direita seguindo por essa cerca num rumo de S 77º
15' W numa distância de 276,80 m, divisando com terras do Sr.
Caio Ramos, até encontrar um córrego de divisa.
Deflete à direita seguindo por esse córrego à sua
juzante numa extensão de 333,00 m, divisando com fazenda Santa
Genebra.
Continua por esse córrego à sua juzante numa
extensão de 458,00 m, divisando com UNICAMP até encontrar
o ponto de partida;
III - uma área de 249.266 m² ou 10 alq. + 7.366 m², segundo consta, de propriedade da Sra. Jandira Pamplona de Oliveira.
Começa na intersecção de um valo com o córrego, divisando com o Sítio Ito e UNICAMP.
Segue por esse córrego à sua montante numa distância de 333,00 m, divisando com Sítio Ito.
Continua por esse córrego à sua montante numa distância de 82,00 m, divisando com terras do Sr. Caio Ramos.
Deflete à direita seguindo por um rumo de S 65º 08' W numa
distância de 583,50 m, divisando com fazenda Santa Genebra.
Deflete a direita seguindo por um rumo de N 41º 37' W, numa
distância de 414,30 m, divisando com fazenda Santa Genebra,
até encontrar um valo de divisa.
Deflete a direita seguindo por esse valo numa extensão de 221,97
m, divisando com o loteamento Jardim Cidade Universitária.
Continua por esse valo numa extensão de 452,53 m, divisando com UNICAMP, até encontrar o ponto de partida;
IV - uma área de 58.049 m² ou 2 alq. + 9.649 m², segundo
consta, de propriedade do Dr. Hélio José Piro de Oliveira
Dias.
Começa na intersecção de duas cercas que dividem a gleba ora descrita e Sítio São Martinho.
Segue pela cerca num rumo de N 75º 15' E numa distância de
267,00 m, divisando com Sítio São Martinho, até
encontrar um espigão.
Deflete à direita seguindo pelo espigão numa distância de 847,00 m confrontando com fazenda Argentina.
Deflete a direita seguindo por um rumo de N 77º 15' W numa
distância de 39,00 m, divisando com fazenda Argentina até
encontrar uma cerca.
Deflete à direita seguindo pela cerca irregular numa
distância de 683,00 m divisando com Sítio São
Martinho até encontrar o ponto de partida;
V - uma área de 117.070 m², a ser desmembrada do
loteamento "Jardim Cidade Universitária Campineira", segundo
consta, de propriedade da ADALPRA S.A - Agrícola e Comercial.
Começa na intersecção de um valo com o
prolongamento da rua 9 do loteamento Jardim Cidade Universitária
Campineira.
Segue pela margem direita da rua 9 numa distância de 969,50 m divisando com a rua 9 do referido loteamento.
Deflete à direita seguindo em curva de raio de 9,00 m, numa
distância de 13,50 m, divisando ainda com a rua 9 do loteamento.
Deflete à direita seguindo pela margem direita da avenida 8 do
loteamento numa distância de 14,00 m divisando com a avenida 2 do
loteamento.
Deflete à esquerda seguindo em curva de raio de 45,00 m, numa
distância de 60,00 m, divisando com a avenida 2 do loteamento.
Segue em tangente numa distância de 13,00 m divisando com a rua 10 do loteamento.
Deflete à direita seguindo pela margem direita da avenida 2 do
loteamento, numa distância de 668,00 m, divisando com a rua 32 do
loteamento, até encontrar um córrego.
Deflete a direita seguindo por esse córrego à sua
montante numa distância de 1.156,00 m, divisando com a UNICAMP.
Deflete à direita seguindo por um rumo S 34º00'E, numa
distância de 500,50 m, divisando com a UNICAMP, até
encontrar um valo.
Deflete à direita seguindo por esse valo, numa distância
de 78,50 m, divisando com a fazenda Santa Genebra, até encontrar
o ponto de partida.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 110, DE 28 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito de
Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas,
necessários a axpliação do «campus» da
Universidade Estadual de Campinas
Retificação
No Artigo 1.º -
V -...........
Onde se lê: Deflete à direita seguindo pela margem direita
da avenida 2 do loteamento, numa distância de 668,00 m, divisando
com a rua 32 do loteamento, até encontrar um córrego.
Leia-se: Deflete à esquerda seguindo pela margem dirdta da rua
32 do loteamento, numa distância de 663,00 m, divisando com a rua
32 do loteamento, até encontrar um córrego.