DECRETO N. 111, DE 28 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre a participação de servidores públicos no encontro promovido por ex-combatentes do Brasil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica considerado como de efetivo exercício o periodo compreendido entre 1.° e 7 de setembro de 1972, aos servidores públicos que, tendo pertencido à Força Expedicionária Brasileira, participarem da Convenção Nacional que se realizará em Caxias do Sul - Rio Grande do Sul, estabelecendo-se, para efeito de trânsito, um dia para a ida e outro para a volta.
Artigo 2.° - Para a obtenção da regalia constante do artigo anterior, deverão os interessados comprovar sua efetiva participação no mencionado encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.