DECRETO N. 112, DE 28 DE JULHO DE 1972

Autoriza afastamento de servidores públicos para participarem do XI Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos participarem do XI Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a realizar-se entre 16 e 21 de outubro de 1972, em Curitiba.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos do conclave.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.