DECRETO N. 112, DE 28 DE JULHO DE 1972
Autoriza afastamento de servidores públicos para participarem do XI Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos participarem do XI Congresso Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho, a realizar-se entre
16 e 21 de outubro de 1972, em Curitiba.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e os objetivos do conclave.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.