DECRETO N. 114, DE 31 DE JULHO DE 1972

Altera a relação a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica alterada a relação a que se refere o Artigo 1° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade: 188 - Guarujá - 30.6
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Julho de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.