DECRETO N. 116, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação de Octávio Ramos
Nóbrega e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado no
Município de Mauá,
necessário à
construção do Ginásio Estadual daquela localidade
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber,
por doação, do Sr. Octávio Ramos Nóbrega e
sua mulher, Da. Matilde Franco Nóbrega, terreno sem
benfeitorias, com a área de 15.684.50 m². (quinze mil,
seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Mauá, necessário à construção do
Ginásio Estadual daquele município, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 30.831-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam no ponto «A», situado no alinhamento da rua
Marieta, distante 30,00 m. do ponto de intersecção do
alinhamento da rua Marieta com a rua Dr. Teófilo Nóbrega.
Do ponto «A», em linha reta com o rumo de 36° 51' NE,
com a distância de 112,24 m. visa-se o ponto B» = (PC). Do
ponto «A» ao ponto «b» com a distância de
26,00 m. confronta com a propriedade de Octávio Ramos
Nóbrega e do ponto «b» ao ponto «B»
segue o alinhamento da rua projetada (sem denominação).
Do ponto «B» = (PC), segue em curva à direita com
raio de 31,00 m. e desenvolvimento de 58,69 m. até o ponto
«C» = (PT). Daí segue com rumo de 34° 37' SE,
seguindo o alinhamento da rua projetada (sem
denominação), com a distância de 49,16 m.
até o ponto «D» = (PC), daí segue em curva
à direita com raio de 24,00 m. e desenvolvimento de 22,20 m.
seguindo o alinhamento da mesma rua até o ponto «E»
= (PT) Daí, segue em linha reta, com rumo de 18° 12' SW, com
a distância de 103,49 m. seguindo ainda o alinhamento da mesma
rua até o ponto «F» = (PC). Daí, segue em
curva à direita acompanhando o contôrno do cruzamento da
rua projetada com a rua Marieta, com raio de 9,00 m. e desenvolvimento
de 17,37 m. até o ponto «G» = (PT). Daí,
segue em linha reta, com rumo de 53° 12' NW seguindo o alinhamento
da rua Marieta com a distância de 126,50 m. até o ponto
«A». início desta descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 116, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação de Octávio Ramos
Nóbrega e sua muiher, terreno sem benfeitorias, situado no
Município de Mauá,
necessário a
construção do Ginásio Estadual daquela localidade
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 2.º -..............
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Leia-se: 'Artigo 2.º -
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
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