DECRETO N. 117, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972

Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE - a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro,
imóvel localizado naquele município, necessário à construção do Hospital de Clínica Geriátrica para os Servidores Públicos Estaduais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE autorizado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, imóvel localizado naquele município, composto de duas areas sem benfeitorias, num total de 232.113,58 metros quadrados (duzentos e trinta e dois mil, cento e treze metros quadrados e cincoenta e oito decímetros quadrados), necessário a construção do Hospital de Clínica Geriátrica para os Servidores Públicos Estaduais, com as medidas e confrontações da planta e memorial anexos ao processo n.º 36.710/71 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
ÁREA "1" = ("A" + PARTE DA ÁREA "B" e "C") - divisas e confrontações inicia no ponto "A" denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da cerca de divisa da nova estrada de rodagem que liga Socorro a Lindóia e um valo de divisa junto a uma estrada municipal que vai a Lavras de Cima, valo esse que divide a área "C" desapropriada dos herdeiros de Andrelino de Souza Pinto, e distante aproximadamente 1,5 km do centro da cidade de Socorro. Do ponto "A", segue pelo referido valo pela margem esquerda da estrada municipal no rumo de 7º08' NE, na distância em linha reta de dezesseis metros e treze centímetros (16,13 m.) até o ponto "B" Daí, deflete a direita no rumo de 21º00 NE e segue em linha reta pelo valo na distância de duzentos e dezessete metros e sessenta e cinco centimetros (217,65 m) até o ponto "C". Daí, deflete à direita, no rumo de 26º23' NE, e segue em linha reta pelo valo na distância de cento e catorze metros e setenta e cinco centimetros (114, 75 m) até o ponto "D" situado no meio do valo de divisa entre as areas "B" e "C". Daí, deflete a esquerda no rumo de 18º09' NE, e segue em linha reta pelo valo esquerdo da estrada municipal, na distância de cinquenta e sete metros e quarenta e seis centímetros (57,46 m) até o ponto "E". Daí, deflete à esquerda no rumo de 05º29' NE e segue em linha reta pelo citado valo na distância de oitenta e dois metros e cinquenta e sete centimetros (82,57 m) até o ponto "F". Dai, deflete à direita no rumo de 13º05' NE, e segue em linha reta pelo valo mencionado na distância de trinta e dois metros e trinta centímetros (32,30m) até o ponto "G". Daí, deflete à esquerda no rumo de 04º14' NE, e segue em linha reta pelo valo na distância de dezesseis metros e trinta e quatro centimetros (16,34 m) até o ponto "H". Dai, deflete a esquerda no rumo de 10º18' NW, e segue em linha reta pelo citado valo na distância de trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros (33,54m) até o ponto "I", fim do valo de divisa. Daí, deflete à esquerda no rumo de 16º07' NW, e segue em linha reta pela cerca que margeia a estrada municipal na distância de noventa e três metros e oito centimetros (93.68m) até o ponto "J". Dai, deflete à esquerda no rumo de 27º18' NW, e segue em linha reta pela cerca na distância de dezessete metros e quarenta e quatro centímetros (17,44 m) ate o ponto "K". Daí, deflete a esquerda no rumo de 35º58' NW, e segue em linha reta pela cerca na distância de doze metros e sessenta centímetros (12,60m.), até o ponto "L". Daí, deflete à esquerda no rumo de 44º28' NW, e segue em linha pela cerca de divisa na distância de quinze metros e vinte centímetros (15,20m) até o ponto "M", intersecção dos alinhamentos da cerca da Estrada Municipal e a cerca de divisa de propriedade do Sr. Ulisses de Oliveira Santos, confrontando do ponto "A" ao ponto "M", com a Estrada Municipal. Do ponto "M", deflete à esquerda no rumo 81"49' NW, e segue em linha reta pela cerca de divisa, deixando a citada Estrada na distância de cento e vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros (122,75m.) até o ponto "N". localizado no centro do valo de divisa entre as áreas "A" e "B". Do ponto "N", deflete à direita no rumo de 74º12' NW e segue em linha reta, deixando o referido valo, na distância de cento e oitenta e um metros e seis centímetros (181,06m) até o ponto "O", localizado junto à uma cerca interna. Daí, deflete à esquerda no rumo de 73º59' SW e segue em linha reta na distância de cento e quarenta e nove metros e trinta e oito centímetros (149,38m.) até o ponto "P", localizado no barranco do Rio do Peixe, e confrontando do ponto "M" ao ponto "P" com propriedade de Ulisses de Oliveira Santos. Do ponto "P", deflete à esquerda, e segue rio acima pelo barranco do Rio do Peixe na distância de cento e quarenta e quatro metros (144,00 m) até o ponto "Q" localizado na foz de um córrego divisor das áreas "A" e "B". Do ponto "Q" segue em curva à direita pelo barranco do Rio do Peixe no desenvolvimento de noventa e um metros (91,00 m.) até o ponto "R". Daí, segue pelo barranco do Rio do Peixe na distância de cinquenta e seis metros (56,00 m) até o ponto "S", situado na divisa da faixa da Nova Estrada de Rodagem que liga Socorro a Lindóia. Do ponto "S" deflete a esquerda deixando o barranco do Rio do Peixe e segue em linha reta pela divisa da faixa da citada estrada, na distância de trinta e cinco metros (35,00 m) até o ponto "T" = PC. Daí, segue em curva à direita pela divisa da faixa da mencionada estrada no desenvolvimento de cento e dez metros e sessenta centímetros (110,60 m.) até o ponto "U" = PT. Daí, segue no rumo de 32º02' SE, pela cerca de divisa da faixa da Estrada Nova de Rodagem que liga Socorro a Lindóia, na distância em linha reta de trezentos e noventa e quatro metros e trinta e seis centímetros (394,36 m.) até o ponto "A", sendo que este alinhamento intercepta uma cerca de divisa entre as áreas "B" e "C" no ponto "V", e sendo o ponto "A", início do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 220.050,58 m² (duzentos e vinte mil e cinquenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
ÁREA "2" = B1 - Divisas e confrontações: incia no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da faixa da Nova Estrada de Rodagem que liga Socorro a Lindóia e o Barranco do Rio do Peixe. Do ponto "1" segue em linha reta pelo citado alinhamento da faixa da Estrada, na distância de trinta e nove metros e cinquenta centímetros (39,50 m.) até o ponte "2" = PC. Daí, segue em curva à direita no desenvolvimento de oitenta e seis metros e vinte e quatro centímetros (86,24 m.) pelo alinhamento da citada faixa até o ponto "3" = PT. Daí, segue no rumo de 33º02' SE, pelo alinhamento da mencionada faixa na distância em linha reta de cento e nove metros (109,00 m.) até o ponto "4", localizado no centro de um valo de divisa das áreas "B" e "C". Daí, deflete à direita no rumo de 54º11' SW, e segue em linha reta pelo Centro do citado valo na distância de cinquenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros (57,52m) até o ponto "5", localizado no barranco do Rio do Peixe. Daí, deflete a direita e segue rio abaixo pelo barranco do Rio do Peixe em linha quebrada na distância de duzentos e quarenta e dois metros (242,00 m) até o ponto "1", início do presente memorial encerrando esta descrição uma área de 12.063,00 m² (doze mil e sessenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 117, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972

Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 
imóvel localizado naquele município necessário à construção do Hospital de Clínica Geriátrica para os Servidores Públicos Estaduais

Retificação 

No Artigo 1.º - Área «1» = («A + PARTE DA AREA «B» e «C» ......................... Onde se lê: Daí, deflete à esquerda no rumo de 16º07' NW, e segue em linha reta pela cerca que margeia a estrada municipal na distância de noventa e três metros e oito centímetros (93,68m) até o ponto «J» ..............
Leia-se: Daí, deflete à esquerda no rumo de 16º07' NW, e segue em linha reta pela cerca que margeia a estrada municipal na distância de noventa e três metros e sessenta e oito centímetros (93,68m) até o ponto «J» ............