DECRETO N. 117, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IAMSPE - a receber, por doação da Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro,
imóvel localizado naquele
município, necessário à construção
do Hospital de Clínica Geriátrica para os Servidores
Públicos Estaduais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE autorizado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, imóvel
localizado naquele município, composto de duas areas sem
benfeitorias, num total de 232.113,58 metros quadrados (duzentos e
trinta e dois mil, cento e treze metros quadrados e cincoenta e oito
decímetros quadrados), necessário a
construção do Hospital de Clínica
Geriátrica para os Servidores Públicos Estaduais, com as
medidas e confrontações da planta e memorial anexos ao
processo n.º 36.710/71 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
ÁREA "1" = ("A" + PARTE DA ÁREA "B" e "C") - divisas e
confrontações inicia no ponto "A" denominado em planta
anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da cerca
de divisa da nova estrada de rodagem que liga Socorro a Lindóia
e um valo de divisa junto a uma estrada municipal que vai a Lavras de
Cima, valo esse que divide a área "C" desapropriada dos
herdeiros de Andrelino de Souza Pinto, e distante aproximadamente 1,5
km do centro da cidade de Socorro. Do ponto "A", segue pelo referido
valo pela margem esquerda da estrada municipal no rumo de 7º08'
NE, na distância em linha reta de dezesseis metros e treze
centímetros (16,13 m.) até o ponto "B" Daí,
deflete a direita no rumo de 21º00 NE e segue em linha reta pelo
valo na distância de duzentos e dezessete metros e sessenta e
cinco centimetros (217,65 m) até o ponto "C". Daí,
deflete à direita, no rumo de 26º23' NE, e segue em linha
reta pelo valo na distância de cento e catorze metros e setenta e
cinco centimetros (114, 75
m) até o ponto "D" situado no meio do valo de divisa entre as
areas "B" e "C". Daí, deflete a esquerda no rumo de 18º09'
NE, e segue em linha reta pelo valo esquerdo da estrada municipal, na
distância de cinquenta e sete metros e quarenta e seis
centímetros (57,46 m) até o ponto "E". Daí,
deflete à esquerda no rumo de 05º29' NE e segue em linha
reta pelo citado valo na distância de oitenta e dois metros e
cinquenta e sete centimetros (82,57 m) até o ponto "F". Dai, deflete
à direita no rumo de 13º05' NE, e segue em linha reta pelo
valo mencionado na distância de trinta e dois metros e trinta
centímetros (32,30m) até o ponto "G". Daí, deflete
à esquerda no rumo de 04º14' NE, e segue em linha reta pelo
valo na distância de dezesseis metros e trinta e quatro
centimetros (16,34 m) até o ponto "H". Dai, deflete a esquerda
no rumo de 10º18' NW, e segue em linha reta pelo citado valo na
distância de trinta e três metros e cinquenta e quatro
centímetros (33,54m) até o ponto "I", fim do valo de divisa.
Daí, deflete à esquerda no rumo de 16º07' NW, e
segue em linha reta pela cerca que margeia a estrada municipal na
distância de noventa e três metros e oito centimetros
(93.68m) até o ponto "J". Dai, deflete à esquerda no rumo
de 27º18' NW, e segue em linha reta pela cerca na distância
de dezessete metros e quarenta e quatro centímetros (17,44 m)
ate o ponto "K". Daí, deflete a esquerda no rumo de 35º58'
NW, e segue em linha reta pela cerca na distância de doze metros
e sessenta centímetros (12,60m.), até o ponto "L". Daí,
deflete à esquerda no rumo de 44º28' NW, e segue em linha
pela cerca de divisa na distância de quinze metros e vinte
centímetros (15,20m) até o ponto "M",
intersecção dos alinhamentos da cerca da Estrada
Municipal e a cerca de divisa de propriedade do Sr. Ulisses de Oliveira
Santos, confrontando do ponto "A" ao ponto "M", com a Estrada
Municipal. Do ponto "M", deflete à esquerda no rumo 81"49' NW, e
segue em linha reta pela cerca de divisa, deixando a citada Estrada na
distância de cento e vinte e dois metros e setenta e cinco
centímetros (122,75m.) até o ponto "N". localizado no
centro do valo de divisa entre as áreas "A" e "B". Do ponto "N",
deflete à direita no rumo de 74º12' NW e segue em linha
reta, deixando o referido valo, na distância de cento e oitenta e
um metros e seis centímetros (181,06m) até o ponto "O",
localizado junto à uma cerca interna. Daí, deflete
à esquerda no rumo de 73º59' SW e segue em linha reta na
distância de cento e quarenta e nove metros e trinta e oito
centímetros (149,38m.) até o ponto "P", localizado no
barranco do Rio do Peixe, e confrontando do ponto "M" ao ponto "P" com
propriedade de Ulisses de Oliveira Santos. Do ponto "P", deflete
à esquerda, e segue rio acima pelo barranco do Rio do Peixe na
distância de cento e quarenta e quatro metros (144,00 m)
até o ponto "Q" localizado na foz de um córrego divisor
das áreas "A" e "B". Do ponto "Q" segue em curva à
direita pelo barranco do Rio do Peixe no desenvolvimento de noventa e
um metros (91,00 m.) até o ponto "R". Daí, segue pelo
barranco do Rio do Peixe na distância de cinquenta e seis metros
(56,00 m) até o ponto "S", situado na divisa da faixa da Nova
Estrada de Rodagem que liga Socorro a Lindóia. Do ponto "S"
deflete a esquerda deixando o barranco do Rio do Peixe e segue em linha
reta pela divisa da faixa da citada estrada, na distância de
trinta e cinco metros (35,00 m) até o ponto "T" = PC.
Daí, segue em curva à direita pela divisa da faixa da
mencionada estrada no desenvolvimento de cento e dez metros e sessenta
centímetros (110,60 m.) até o ponto "U" = PT. Daí,
segue no rumo de 32º02' SE, pela cerca de divisa da faixa da
Estrada Nova de Rodagem que liga Socorro a Lindóia, na
distância em linha reta de trezentos e noventa e quatro metros e
trinta e seis centímetros (394,36 m.) até o ponto "A",
sendo que este alinhamento intercepta uma cerca de divisa entre as
áreas "B" e "C" no ponto "V", e sendo o ponto "A", início
do presente memorial, encerrando esta descrição uma
área de 220.050,58 m² (duzentos e vinte mil e cinquenta metros
quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
ÁREA "2" = B1 - Divisas e confrontações: incia no
ponto "1", denominado em planta anexa, situado na
intersecção dos alinhamentos da faixa da Nova Estrada de
Rodagem que liga Socorro a Lindóia e o Barranco do Rio do Peixe.
Do ponto "1" segue em linha reta pelo citado alinhamento da faixa da
Estrada, na distância de trinta e nove metros e cinquenta
centímetros (39,50 m.) até o ponte "2" = PC. Daí,
segue em curva à direita no desenvolvimento de oitenta e seis
metros e vinte e quatro centímetros (86,24 m.) pelo alinhamento
da citada faixa até o ponto "3" = PT. Daí, segue no rumo
de 33º02' SE, pelo alinhamento da mencionada faixa na
distância em linha reta de cento e nove metros (109,00 m.)
até o ponto "4", localizado no centro de um valo de divisa das
áreas "B" e "C". Daí, deflete à direita no rumo de
54º11' SW, e segue em linha reta pelo Centro do citado valo na
distância de cinquenta e sete metros e cinquenta e dois
centímetros (57,52m) até o ponto "5", localizado no
barranco do Rio do Peixe. Daí, deflete a direita e segue rio
abaixo pelo barranco do Rio do Peixe em linha quebrada na
distância de duzentos e quarenta e dois metros (242,00 m)
até o ponto "1", início do presente memorial encerrando
esta descrição uma área de 12.063,00 m² (doze mil
e sessenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 117, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, a receber, por doação da Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro,
imóvel localizado naquele
município necessário à construção do
Hospital de Clínica Geriátrica para os Servidores
Públicos Estaduais
Retificação
No Artigo 1.º - Área
«1» = («A + PARTE DA AREA «B» e
«C» ......................... Onde se lê: Daí,
deflete à esquerda no rumo de 16º07' NW, e segue em linha
reta pela cerca que margeia a estrada municipal na distância de
noventa e três metros e oito centímetros (93,68m)
até o ponto «J» ..............
Leia-se: Daí, deflete à esquerda no rumo de 16º07'
NW, e segue em linha reta pela cerca que margeia a estrada municipal na
distância de noventa e três metros e sessenta e oito
centímetros (93,68m) até o ponto «J»
............