DECRETO N. 118, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972
Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participação em Certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Procuradores do Estado deixarem de comparecer ao Serviço por
motivo de sua participação no IV Congresso Nacional de
Procuradores do Estado, a realizar-se em Guarapari (ES), no periodo de
9 a 12 de outubro próximo.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior os interessados deverão atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.