DECRETO N. 118, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972

Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participação em Certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores do Estado deixarem de comparecer ao Serviço por motivo de sua participação no IV Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a realizar-se em Guarapari (ES), no periodo de 9 a 12 de outubro próximo.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior os interessados deverão atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.