DECRETO N. 119, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972
Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto de 8 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°, do Decreto de 8 de fevereiro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o
horário do estágio obrigatório comcidir com o da
jornada de trabalho dos servidores públicos que participarem do
Curso de Criminologia promovido pelo Instituto Oscar Freire, no
período de 3 de janeiro a 11 de agosto de 1972."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.