LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE nº 4.466/69, a doação a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Quatá, de um veículo usado Perua Ford. S. Rural, ano de fabricação 1960, chassis F10AAOSB-11.949 - PL SR-77, pertencente ao patrimônio da Secretária da Saúde - Divisão dos Transportes, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o decreto de 19, publicado em 20 de março de 1970, que autorizou a cessão em comodato ao veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente Secretária da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.