DECRETO N. 121, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, MO uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n.°.1.791-72, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, de 50(cincoenta e uma) sacas de feijão branco (pesando 60 kgs. cada) pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração, e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de agosto de 1972.
Mara Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.