DECRETO N. 122, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Casa de David - Lar para Menores Débeis Mentais Irrecuperáveis - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n° 1.152|72, a doação a Casa de David - Lar para Menores Débeis Mentais Irrecuperáveis, Capital, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo ambulância, ano 1.965, PI, A 457, motor B-341.193, chassis B5-095.682, patrimoniada pela Administração Superior e Sede, Secretaria da Saúde, e declarada excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de seis meses a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior - Respondendo p/ Expediente Secretaria Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 1° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.