DECRETO N. 122, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Casa de David - Lar para Menores Débeis Mentais Irrecuperáveis - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n° 1.152|72, a doação a Casa
de David - Lar para Menores Débeis Mentais
Irrecuperáveis, Capital, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo ambulância, ano 1.965, PI, A 457, motor
B-341.193, chassis B5-095.682, patrimoniada pela
Administração Superior e Sede, Secretaria da
Saúde, e declarada excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de seis
meses a partir da publicação quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Júnior - Respondendo p/ Expediente Secretaria Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 1° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.