DECRETO N. 123, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre
doação de máquinas de escrever usadas à
Prefeitura Municípal de Estância Climática de
Campos Novos Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto de expediente GG nº
1.619|72 a doação à Prefeitura Municipal de
Estância Climática de Campos Novos Paulista, das seguintes
máquinas: 1 máquina de escrever marca Remington, PI,
4.099, fabr. z-642.301; 1 máquina de escrever marca Remington,
PI, 4.012, fabr. z-441.272, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de
Estatística, e declarados excedentes pela DEMIX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração .
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o
artigo 1º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é
de um ano a partir da publicação quando a
donatária podera dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil aos 1º de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 123, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre
doação de máquinas de escrever usadas à
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos
Paulista
Retificação
Onde se lê: Aritgo 1.º -Fica autorizada, em deferimento ao pedido
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1 máquina de escrever marca Remington, PI 4.099, fabr. z-642.301;
Leia-se: 'Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
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1 máquina de escrever marca Remington, PI 4.099, fabr. Z-642.307;
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