DECRETO N. 124, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Getulina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.°
2.776|70, a doação à Prefeitura Municipal de
Getulina, de um veículo usado da marca Ford ano 1.941, motor 18
6 413 214, certificado n.º 525.732, chapa 83.12.25, patrimoniado
pela Divisão de Transporte da Secretaria da Saúde, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadora da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
seis meses a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1972.
LAUDO NATEL Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente Secretaria Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 124, DE 1.º DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Getulina
Retificação