DECRETO N. 125, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Estância de Monte Alegre do Sul

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 5.736,67, a doação à Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1.958, motor n.° SB 802.213, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura - Casa da Lavoura de Monte Alegre do Sul, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por Intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o decreto 50.690, de 8, publicado em 9 de novembro de 1968, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos l.° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.