DECRETO N. 125, DE 1.° DE AGOSTO DE 1972
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de
Estância de Monte Alegre do Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.° 5.736,67, a doação
à Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul,
de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de
fabricação 1.958, motor n.° SB 802.213, pertencente
ao patrimonio da Secretaria da Agricultura - Casa da Lavoura de Monte
Alegre do Sul, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por Intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogado o decreto 50.690, de 8,
publicado em 9 de novembro de 1968, no Diário Oficial, que
autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos l.° de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.