DECRETO N. 127, DE 2 DE AGOSTO DE 1972
Constitui Comissão Especial de Trabalho incumbida de reexaminar a Lei Orgânica dos Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ser aprimorada a Lei Orgânica dos
Municípios (Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de
1969), naqueles pontos que sua aplicação tenha revelado
falhas e imperfeições;
Considerando a conveniência de ser resguardada a unidade e
organicidade desse diploma legal básico das municipalidades, que
alterações isoladas ou parciais podem comprometer,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída uma Comissão
Especial de Trabalho, integrada pelos Secretários da
Justiça e do Interior, pelo Procurador Geral do Estado e pelo
Assessor Chefe da Assessoria Tecnico-Legislativa, para, sob a
presidência do Titular da Pasta da Justiça e no prazo de
120 (cento e vinte) dias, proceder ao reexame da Lei Orgânica dos
Municípios (Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de
1969), tendo em vista a experiência haurida na pratica de sua
execução.
Parágrafo único - Se conveniente, poderá a
Comissão constituir Subcomissões, incumbidas do estudo
parcial da matéria objeto dos estudos.
Artigo 2.° - Para o desempenho de suas
atribuições, poderão os membros da Comissão
solicitar o assessoramento dos servidores necessários, que
executarão as suas funções sem prejuízo de
suas atividades normais.
Artigo 3.° - Os órgãos da Administração
Estadual, direta ou indireta, atenderão todas as
solicitações da Comissão, relacionadas com as
finalidades de seus trabalhos.
Artigo 4.° - A Comissão apreciará quaisquer sugestões que visem ao aprimoramento do diploma legal a ser reexaminado.
Parágrafo único - As pessoas ou entidades
interessadas em colaborar para a consecução de tal
objetivo poderão encaminhar suas sugestões às
Secretarias da Justiça e do Interior,à Procuradoria Geral
do Estado ou à Assessoria Técnico-Legislativa, até
o prazo de 90 (noventa) dias do início dos trabalhos da
Comissão.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.